You are currently viewing TST eleva em dez vezes condenação de empresa por assédio sexual de funcionário

TST eleva em dez vezes condenação de empresa por assédio sexual de funcionário

Considerando a gravidade dos fatos, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou em 10 vezes o valor da condenação de uma empresa do Rio de Janeiro pelo assédio sexual praticado por um encarregado contra uma empregada durante quase dois anos. A indenização, que havia sido fixada em R$ 2 mil, ficou em R$ 20 mil.

O processo tramita em segredo de justiça, a fim de preservar a dignidade da trabalhadora, mas foi destacado em sessão da 1ª Turma do TST como alerta para a gravidade do problema do assédio sexual e da função corretiva da Justiça do Trabalho. “A mulher, no Século XXI, ainda é tratada como objeto”, destacou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.

No caso julgado, testemunhas confirmaram o tratamento “vexatório, humilhante e obsceno” do superior em relação à trabalhadora, inclusive com contato físico. O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu-a para R$ 2 mil, equivalente a três salários da ex-empregada. No recurso ao TST, ela alegou que o valor era irrisório, diante da gravidade e das circunstâncias em que ocorreram os fatos.

Ao acolher o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que o TST vem consolidando a orientação de que a revisão do valor da indenização é examinada caso a caso, e somente é possível quando a importância arbitrada for exorbitante ou insignificante. E, diante das circunstâncias do caso, julgou que o valor arbitrado pelo TRT deveria ser revisto.

“Em se tratando de questão jurídica que envolve a aferição do grau de violação da intimidade e da privacidade da empregada, em circunstâncias de extrema delicadeza, revela-se prudente homenagear a avaliação realizada no primeiro grau de jurisdição, mais próximo das partes e das peculiaridades fáticas da controvérsia”, frisou, propondo o restabelecimento da indenização definida na sentença.

Em seu voto, o ministro observou que o assédio sexual ocorreu durante um ano e nove meses, o que, a seu ver, demonstra “inadmissível tolerância da empregadora com o comportamento reiteradamente inadequado de seu preposto”. Por isso, chamou atenção ao processo durante a sessão.

Para o ministro Lelio Bentes, trata-se de uma situação lamentável e vexatória. “Não é admissível que, em pleno Século XXI, as pessoas ainda se sintam à vontade para vilipendiar a dignidade de uma mulher trabalhadora”. Na sua avaliação, procedimentos como este — “de desrespeito, de total desconsideração pela mulher” — acabam nutrindo fenômenos maiores, de proporções preocupantes, como o alto índice de feminicídio e o recrudescimento dos crimes de ódio. “Por isso a Justiça do Trabalho é tão importante”, destacou. “A função corretiva de sua atuação jurisdicional contribui para a evolução do patamar civilizatório”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. (Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-set-05/tst-eleva-dez-vezes-condenacao-empresa-assedio-sexual)

Deixe um comentário